SAÚDE E PESQUISA

Isenção de Imposto de Importação para pesquisa contra o câncer avança no Senado

Proposta aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia prevê redução de custos e estímulo ao desenvolvimento de novos tratamentos oncológicos.

Publicado em 06/05/2026 às 12:35
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Medicamentos, insumos, dispositivos e equipamentos essenciais à pesquisa oncológica poderão ter o Imposto de Importação (II) zerado. A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (6), o PL 2.716/2025, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que estabelece a isenção. O texto recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo Dra. Eudócia, a proposta visa reduzir os custos para aquisição de materiais necessários às pesquisas na área, contribuindo para garantir o acesso a novos tratamentos e aprimorar os já existentes.

A parlamentar destacou ainda que, no Brasil, pesquisadores de oncologia clínica enfrentam a falta de infraestrutura e logística adequada, sendo a alta carga tributária um dos principais entraves para o avanço da pesquisa clínica.

— As nossas pesquisas ainda estão muito aquém do que precisamos para avançar. Este projeto de lei vai ajudar a otimizar os estudos e as pesquisas na área da saúde, especialmente na oncologia. Atualmente, as doenças cardiovasculares são as que mais matam, mas até 2030, estudos indicam que o câncer será a principal causa de morte no mundo. Precisamos estar um passo à frente para evitar esse cenário, afirmou a senadora.

Medidas previstas

O projeto inclui, na lei de isenção do Imposto de Importação, a comercialização de materiais essenciais à pesquisa básica, experimental, clínica e translacional em oncologia, como:

  • reativos químicos,
  • materiais de laboratório,
  • produtos de terapia celular,
  • recursos biológicos,
  • dispositivos e equipamentos de laboratório,
  • ferramentas de análise de dados.

O texto também determina que essas importações não estejam sujeitas ao limite global anual sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

O relator apresentou parecer favorável, mas propôs um substitutivo. A principal mudança foi a inclusão de regras para adequar o benefício tributário às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O novo texto determina que o Poder Executivo regulamente mecanismos de governança, monitoramento e avaliação da isenção.

De acordo com o substitutivo, o regulamento deverá prever estimativas do número de beneficiários, metas objetivas e quantificáveis, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência e avaliação periódica dos resultados. Também deverá ser indicado o órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício.

Outra alteração é que a utilização da isenção ficará condicionada à publicação desse regulamento. O parecer também limita a vigência do benefício a cinco anos, a partir do início da produção de efeitos, e prevê que qualquer prorrogação dependerá da avaliação dos resultados e do cumprimento das metas estabelecidas.

Segundo o senador Astronauta Marcos Pontes, os ajustes garantem maior segurança à implementação da política pública e permitem acompanhar se a desoneração contribui para ampliar a pesquisa clínica no Brasil, fortalecer a capacidade científica nacional e estimular o desenvolvimento de novos tratamentos contra o câncer.

— Tal medida permitirá que os órgãos competentes da administração pública definam, com base em informações técnicas, os parâmetros necessários para a implementação da política pública, incluindo objetivos, metas, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados, em conformidade com a LRF e a LDO de 2026, destacou o relator.