CEsp aprova eleição remota em organizações esportivas
Projeto de lei amplia o direito de voto não presencial para dirigentes de clubes e federações esportivas
Organizações esportivas deverão oferecer a opção de votação não presencial nas eleições de seus dirigentes. É o que determina o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Esporte (CEsp). O texto segue agora para apreciação no Plenário.
Atualmente, a Lei Geral do Esporte permite que associados votem remotamente, mas não garante esse direito. Em todas as situações, o sistema de votação deve ser imune a fraudes.
A relatora do PL 3.163/2023, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou que a proposta amplia a participação dos associados em organizações como federações e clubes. Segundo ela, os avanços digitais proporcionam segurança necessária para as votações virtuais.
— O projeto estimula maior engajamento dos associados na vida institucional das agremiações, fortalecendo a governança e promovendo decisões mais representativas — afirmou Leila, que também preside a CEsp.
A senadora manteve o texto original do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).