Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
Proposta prevê assistência técnica, incentivos à comercialização e reconhecimento de ofícios tradicionais exercidos por mulheres.
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) o projeto que estabelece medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre as ações previstas estão assistência técnica, incentivos à venda de produtos e campanhas de valorização do artesanato feminino. O PL 6.249/2019 segue agora para sanção presidencial.
De autoria do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), o projeto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e aprovado em regime de urgência, com apenas emendas de redação. Por isso, não será necessário novo exame pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as principais medidas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para o senador Rogério Carvalho, a proposta reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, destacando o papel das mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais, além de promover a autonomia econômica dessas profissionais.
“As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades”, afirmou o relator ao recomendar a aprovação.
Ofícios reconhecidos
O texto cita como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. A lista não é exaustiva, permitindo o reconhecimento de outros ofícios relevantes cultural, social e economicamente, além de contribuir para a preservação de tradições e saberes populares.
Alteração em leis e novas garantias
O projeto altera leis já vigentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180/2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e garantir atenção especial às mulheres na concessão de linhas de crédito especiais e em políticas de redução das desigualdades de gênero.
Pela proposta aprovada, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá validade de três anos, podendo ser renovada mediante comprovação das contribuições sociais exigidas em regulamento.
Outra mudança é na Lei 12.634/2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. Com a nova redação, a data passa a ser chamada de “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.