DESENVOLVIMENTO URBANO

Comissão aprova regra para agilizar transferência de imóveis abandonados a municípios

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

Publicado em 04/05/2026 às 15:19
Comissão da Câmara aprova proposta para acelerar transferência de imóveis abandonados a municípios. Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que visa acelerar a transferência de posse de imóveis abandonados para municípios e o Distrito Federal. Pela nova regra, o governo local passa a ser proprietário do imóvel imediatamente após o término do processo administrativo. Atualmente, o Código Civil exige uma espera de três anos de posse provisória antes da transferência definitiva.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3694/21, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), juntamente com projetos apensados (PL 2808/22 e PL 423/24).

Segundo o relator, a demora atual prejudica as prefeituras, que ficam impedidas de reformar os prédios ou utilizá-los para fins de interesse público. "O tempo de espera diminui o esforço político e os investimentos, já que o proprietário pode reclamar a posse a qualquer momento", explicou Monteiro.

Novas regras e direitos

Para assegurar o direito de defesa, o texto aprovado amplia de 30 para 90 dias o prazo para que o proprietário do imóvel conteste a decisão da prefeitura. Outros pontos destacados são:

  • Venda de imóveis: prefeituras poderão vender os imóveis três anos após a retomada, caso não haja disputa judicial.
  • Uso do dinheiro: o valor arrecadado com a venda deve ser investido em habitação popular ou em áreas previstas no Plano Diretor do município.
  • Critérios de abandono: considera-se abandonado o imóvel sem manutenção e cujos donos não pagam impostos, como o IPTU, há pelo menos cinco anos.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.