Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas
Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento contará com tecnologia de QR Code dinâmico, permitindo o acesso a informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, e visa garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.
A proposta altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Segundo o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize os dados sobre sua condição de saúde em tempo real, facilitando a validação dessas informações em ambientes públicos e privados.
Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.
Como a análise ocorreu em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas.
Atualização de dados
O documento aprovado terá caráter complementar, sem substituir a Carteira de Identificação Nacional (CIN). Seu objetivo é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos, eliminando a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada alteração no quadro clínico do paciente.
A proposta também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por outras tecnologias análogas ou superiores que venham a ser desenvolvidas. Além da identificação individual, o projeto visa contribuir para que o poder público colete dados estatísticos e, assim, aprimore políticas de acessibilidade e inclusão.
Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não apresentam sinais visíveis, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A ausência de sinais físicos evidentes pode dificultar o acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.