SAÚDE E LEGISLAÇÃO

Comissão aprova limite menor de chumbo em tintas e revestimentos de superfícies

Projeto reduz de 600 para 90 ppm o teor permitido de chumbo em tintas, alinhando Brasil a padrões internacionais de saúde.

Publicado em 15/04/2026 às 19:04
Relator, Laércio afirmou que redução do limite está de acordo com órgãos internacionais de saúde e meio ambiente Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que reduz o limite máximo permitido de chumbo em tintas e materiais similares de revestimento de superfícies, passando de 600 para 90 partes por milhão (ppm). O PL 3.428/2023, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, será apreciada pelo Plenário do Senado.

O projeto propõe a substituição da Lei 11.762, de 2008, que limita a concentração de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento a, no máximo, 0,06% (600 ppm) em peso. O novo limite de 90 ppm coloca o Brasil em conformidade com padrões internacionais de proteção à saúde. O texto também traz definições claras sobre o que são tintas e materiais similares de revestimento, além de estabelecer as responsabilidades de fabricantes e importadores.

O deputado Arnaldo Jardim destacou que o chumbo é tóxico para plantas e animais, inclusive para seres humanos, podendo causar danos ao sangue, rins e aos sistemas nervoso, reprodutivo e imunológico.

A proposta prevê exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as empregadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida continuará sendo de 600 ppm.

Segundo o senador Laércio Oliveira, a redução do limite para 90 ppm segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. O relator ressaltou que a medida é fundamental para diminuir riscos à saúde, especialmente em ambientes frequentados por crianças.

— A proposta representa avanço consistente na tutela da saúde do consumidor, reforça a proteção de grupos hipervulneráveis e concretiza o dever estatal de prevenção de danos graves e irreversíveis, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da defesa do consumidor e da precaução — afirmou o senador.