SEGURANÇA E JUSTIÇA

Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher vai a Plenário

Banco de dados reunirá informações sobre condenados por crimes como feminicídio, estupro e lesão corporal; proposta tramita em regime de urgência.

Publicado em 15/04/2026 às 13:38
Waldemir Barreto/Agência Senado Mesa: procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ); presidente da CMCVM e requerente desta audiência, senadora Augusta Brito (PT-CE); secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das

Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher poderão ter seus nomes registrados em um banco de dados nacional de infratores. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) e segue agora para votação em Plenário, com pedido de urgência.

O banco de dados manterá o sigilo dos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que atualmente os dados dos infratores estão dispersos, o que dificulta a atuação das autoridades.

“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados”, afirmou a senadora.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.

Crimes abrangidos

Serão incluídos no cadastro aqueles condenados, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

O cadastro deverá conter o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço e outros dados relevantes.

A relatora manteve o texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO).

As informações permanecerão disponíveis até o término do cumprimento da pena ou por três anos, caso a pena seja inferior a esse período.