REPRESENTAÇÃO FEMININA

Projeto propõe cota de candidatas proporcionais ao número de mulheres na população

Proposta em análise na Câmara dos Deputados sugere que percentual mínimo de candidaturas femininas acompanhe dados do IBGE.

Publicado em 15/04/2026 às 10:22
Projeto propõe que cota de candidatas acompanhe proporção de mulheres na população, segundo o IBGE. Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1155/26 sugere que a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições seja proporcional ao número de mulheres na população brasileira, conforme apurado pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, a Lei das Eleições determina percentuais fixos de 30% no mínimo e 70% no máximo para candidaturas de cada sexo em disputas proporcionais, como para deputados e vereadores.

Pela proposta, o limite máximo de 70% para qualquer um dos sexos será suspenso, impedindo a formação de chapas compostas apenas por homens ou apenas por mulheres. O número mínimo de candidaturas femininas será fechado para o inteiro imediatamente superior.

Critério sonoro
A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), autora do projeto e atualmente afastada do mandato, argumenta que a cota fixa de 30% não trouxe uma transformação esperada na representatividade política. “O projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um dinâmico”, explica.

Segundo a deputada, considerando que as mulheres representam 51,5% da população pelo Censo de 2022, a cota atual seria ajustada para esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá divulgar o percentual aplicável até 12 meses antes de cada eleição.

Próximos passos
O projeto será desenvolvido pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Para que a proposta vire lei, será necessária aprovação na Câmara e no Senado.