Projeto propõe cota de candidatas proporcionais ao número de mulheres na população
Proposta em análise na Câmara dos Deputados sugere que percentual mínimo de candidaturas femininas acompanhe dados do IBGE.
O Projeto de Lei 1155/26 sugere que a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições seja proporcional ao número de mulheres na população brasileira, conforme apurado pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente, a Lei das Eleições determina percentuais fixos de 30% no mínimo e 70% no máximo para candidaturas de cada sexo em disputas proporcionais, como para deputados e vereadores.
Pela proposta, o limite máximo de 70% para qualquer um dos sexos será suspenso, impedindo a formação de chapas compostas apenas por homens ou apenas por mulheres. O número mínimo de candidaturas femininas será fechado para o inteiro imediatamente superior.
Critério sonoro
A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), autora do projeto e atualmente afastada do mandato, argumenta que a cota fixa de 30% não trouxe uma transformação esperada na representatividade política. “O projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um dinâmico”, explica.
Segundo a deputada, considerando que as mulheres representam 51,5% da população pelo Censo de 2022, a cota atual seria ajustada para esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá divulgar o percentual aplicável até 12 meses antes de cada eleição.
Próximos passos
O projeto será desenvolvido pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.
Para que a proposta vire lei, será necessária aprovação na Câmara e no Senado.