Comissão aprova projeto que prevê indenização a entidades formadoras de jovens atletas
Proposta amplia proteção a clubes formadores em casos de transferência de jovens para outras entidades ou modalidades esportivas.
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 936/24, de autoria do deputado Paulo Litro (União-PR), que assegura às entidades formadoras o direito a indenização quando o jovem atleta não assina o primeiro contrato com o clube formador e passa a atuar em outra organização esportiva, inclusive em modalidade diferente.
Atualmente, a Lei Geral do Esporte já prevê indenização à entidade formadora quando ela é impedida de firmar o primeiro contrato especial de trabalho esportivo porque o atleta se vinculou a outra organização sem autorização expressa.
O novo projeto amplia essa proteção ao contemplar situações em que há mudança de modalidade esportiva. Pelo texto, a compensação também será devida se o jovem atleta deixar a base e se transferir para outro esporte.
O relator na comissão, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta.
“A essência desta proposta é assegurar que todos os investimentos efetuados pelo clube formador em seus atletas de base, como assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, além de alimentação e transporte, possam ser indenizados”, afirmou Julio Cesar Ribeiro em seu parecer.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.