TRANSPORTE COLETIVO

Comissão aprova regras para uso de aplicativos em transporte fretado

Projeto de lei regulamenta contratação digital de fretamento, reforçando restrições para evitar concorrência com transporte público

Publicado em 13/04/2026 às 19:11
Deputados aprovam regras para aplicativos em transporte fretado coletivo no Brasil. Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que estabelece novas regras para o funcionamento do transporte fretado (privado coletivo) no Brasil. A proposta autoriza a contratação desse serviço por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas impõe limites para que não seja confundido com o transporte público convencional.

O objetivo é garantir que o fretamento atenda exclusivamente a grupos fechados de passageiros, vedando a venda de poltronas individuais ao público em geral.

A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), atualizando o conceito de transporte privado e incluindo o uso de tecnologia na comercialização das viagens.

Segurança jurídica
O colegiado aprovou o relatório do deputado Diego Andrade (PSD-MG), favorável ao texto apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator afirmou que a mudança é fundamental para organizar o setor diante do avanço das ferramentas digitais. Segundo Andrade, o texto deixa claro que o fretamento é um serviço restrito, não devendo ser confundido com uma alternativa informal ao transporte público.

"A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado", destacou o parlamentar.

O que muda na prática
Para evitar que o fretamento funcione como um ônibus de linha clandestino, o projeto prevê as seguintes determinações:

  • Pagamento em grupo: o serviço deve ser contratado por um grupo ou entidade, sendo proibida a cobrança de passagem individual por pessoa;
  • Viagem sem paradas: o ônibus não pode realizar paradas durante o trajeto para embarque ou desembarque de novos passageiros (proibição de seccionamento);
  • Uso de aplicativos: empresas podem utilizar a internet para comercializar os serviços, mas devem seguir as regras de agências de turismo caso não sejam proprietárias da frota;
  • Proibição de cargas: fica vedado o transporte de mercadorias nesses veículos.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado.

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