Comissão aprova regras para uso de aplicativos em transporte fretado
Projeto de lei regulamenta contratação digital de fretamento, reforçando restrições para evitar concorrência com transporte público
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que estabelece novas regras para o funcionamento do transporte fretado (privado coletivo) no Brasil. A proposta autoriza a contratação desse serviço por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas impõe limites para que não seja confundido com o transporte público convencional.
O objetivo é garantir que o fretamento atenda exclusivamente a grupos fechados de passageiros, vedando a venda de poltronas individuais ao público em geral.
A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), atualizando o conceito de transporte privado e incluindo o uso de tecnologia na comercialização das viagens.
Segurança jurídica
O colegiado aprovou o relatório do deputado Diego Andrade (PSD-MG), favorável ao texto apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator afirmou que a mudança é fundamental para organizar o setor diante do avanço das ferramentas digitais. Segundo Andrade, o texto deixa claro que o fretamento é um serviço restrito, não devendo ser confundido com uma alternativa informal ao transporte público.
"A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado", destacou o parlamentar.
O que muda na prática
Para evitar que o fretamento funcione como um ônibus de linha clandestino, o projeto prevê as seguintes determinações:
- Pagamento em grupo: o serviço deve ser contratado por um grupo ou entidade, sendo proibida a cobrança de passagem individual por pessoa;
- Viagem sem paradas: o ônibus não pode realizar paradas durante o trajeto para embarque ou desembarque de novos passageiros (proibição de seccionamento);
- Uso de aplicativos: empresas podem utilizar a internet para comercializar os serviços, mas devem seguir as regras de agências de turismo caso não sejam proprietárias da frota;
- Proibição de cargas: fica vedado o transporte de mercadorias nesses veículos.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado.