SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Comissão aprova projeto que determina instalação de adesivo de ponto cego em caminhão e ônibus

Proposta inclui adesivo informativo como item obrigatório para caminhões e ônibus no Código de Trânsito Brasileiro

Publicado em 13/04/2026 às 12:05
Adesivo de ponto cego pode se tornar obrigatório em caminhões e ônibus para aumentar a segurança no trânsito. Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a instalação de adesivo informativo sobre ponto cego em caminhões e ônibus. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e visa aumentar a segurança nas vias.

O ponto cego é a área ao redor do veículo que não pode ser vista diretamente pelo motorista, nem pelos espelhos retrovisores internos ou externos. Essas zonas, geralmente localizadas nas laterais traseiras, dificultam a visualização de outros veículos, motociclistas ou pedestres, sendo uma das principais causas de acidentes durante mudanças de faixa.

A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1388/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto original previa a obrigatoriedade de adesivos refletivos, além de sistemas de alerta de ponto cego e dispositivos de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus.

De acordo com a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), informar sobre a localização dos pontos cegos em caminhões e ônibus contribui para prevenir acidentes de trânsito, especialmente envolvendo motociclistas.

"Essa prevenção é essencial para a diminuição da ocorrência de acidentes que matam ou incapacitam milhares de brasileiros todos os anos", afirmou Carneiro. Segundo ela, a medida pode salvar vidas e reduzir gastos públicos com saúde e previdência social decorrentes de acidentes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.