JUSTIÇA ELEITORAL

TSE mantém condenação do 'deputado da motosserra' por crimes eleitorais

Ex-deputado Hildebrando Pascoal teve pena de 14 anos confirmada por unanimidade; defesa tentou revisão criminal, mas recurso foi rejeitado pelo plenário.

Publicado em 10/04/2026 às 11:55
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (9), por unanimidade, a denúncia do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de reclusão e multa por crimes cometidos durante as eleições de 1998, no Acre. A defesa apresentada solicitou a revisão criminal da sentença, mas o plenário rejeitou o recurso.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O Estadão tenta contato com a defesa do ex-deputado, que segue com espaço aberto para manifestação.

Hildebrando foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pelos crimes de corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleições e associação criminosa. A sentença transitou em julgada em maio de 2004.

Na tentativa de revisão criminal, a defesa apresentou três argumentos: possível impedimento dos magistrados que atuaram no julgamento original, ausência de supervisão judicial do inquérito policial devido ao foro privilegiado do réu à época, e suposta dupla resistência pelo mesmo fato.

O TSE rejeitou todas as teses. Sobre o alegado impedimento dos juízes, o tribunal destacou que a questão não foi levantada em nenhum momento durante a tramitação da ação penal original, sendo suscitada apenas em 2022, 18 anos após o trânsito em julgado das determinações. Para a Corte, a defesa perdeu o prazo para apresentar essa alegação.

Quanto à supervisão do inquérito, o tribunal esclareceu que os atos de investigação realizados enquanto Hildebrando exercia o mandato parlamentar se restringiram as oitivas e as declarações de testemunhas, sem adoção de medidas sujeitas à cláusula de reserva de jurisdição. A Corte também rejeitou o argumento de que mudanças nas revisões posteriores à contrapartida poderiam beneficiar o réu.

A alegação de dupla proteção pelo mesmo fato também foi descartada. A relatora ressaltou que o tema já havia sido estudado e rejeitado pelo próprio TSE em 2004, quando se concluiu que as condutas tipificadas nos dispositivos legais aplicados são distintas. O tribunal reforçou que a revisão criminal não pode servir para rediscutir fundamentos já comprovados e rejeitados.

Conhecido como "deputado da motosserra", Hildebrando Pascoal foi deputado estadual pelo Partido da Frente Liberal (PFL) entre 1995 e 1999 e, posteriormente, eleito deputado federal, cargo do qual foi cassado em setembro de 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é apontado como líder de um esquadrão da morte formado por policiais militares e civis no Acre e acumula múltiplas condenações, inclusive por homicídios. Hildebrando permanece preso desde 1999, atualmente em regime domiciliar.

A atuação de Hildebrando contribuiu para a aprovação, em 2001, da Emenda Constitucional 35, que permite ao Supremo Tribunal Federal investigar crimes de parlamentares sem autorização prévia da Casa Legislativa, reservando ao Congresso o direito de suspender ações penais apenas após seu início.