CRIME

Matar filho ou pessoa próxima para atingir a mãe se torna crime hediondo

Publicado em 10/04/2026 às 10:57
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O assassinato de filho ou pessoa próximo com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. 

Com a Lei 15.384, de 2026, o vicaricídio terá um tipo penal próprio no Código Penal. O crime é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, tristeza ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. 

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime de envolvimento na presença de mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. 

A norma também inclui o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, o cumprimento de pena passa a ter regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime. A mudança segue a linha de atualizações recentes na legislação, como a tipificação autônoma do feminicídio. A Lei Maria da Penha também é alterada com a nova norma.  

A. legislativa 

Na aprovação pelo Senado do projeto que deu origem à lei, em março, a relatora do PL 3880/2024, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes do Estado. 

Além de ressaltar que a nova tipificação corrige uma lacuna na legislação e melhora a atuação da rede de proteção, a senadora afirmou que o reconhecimento explícito dessa prática fortalece a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica. 

— Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, principalmente filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao considerar expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal — explicou o relatora.