Comissão aprova restrição à reconstituição de leite em pó importado no Brasil
Projeto de lei visa proteger a produção nacional e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5738/25, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importados para consumo humano. A medida afeta setores, laticínios e qualquer empresa que opere em território nacional.
De autoria do deputado Zé Silva (União-MG), a proposta define a reconstituição como o processo de adição de água ou outro meio para transformar o pó em leite líquido ou utilizá-lo na produção de derivados, como queijos, iogurtes, leite condensado e creme de leite.
Exceção
A suspensão não se aplica a produtos importados vendidos diretamente ao consumidor final para uso doméstico, em embalagens de varejo, desde que estejam em conformidade com normas sanitárias.
Parecer favorável
O relator, deputado Welter (PT-PR), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, a iniciativa busca proteger a produção nacional diante da concorrência de produtos estrangeiros, muitas vezes beneficiados por subsídios em seus países de origem.
“A atividade leiteira possui elevada relevância econômica e social, especialmente em estados como o Paraná, onde a produção atinge cerca de 4,56 bilhões de litros anuais”, destacou Welter.
Economia do setor
O relator ressaltou ainda que o setor é fundamental para a economia, movimentando bilhões de reais e garantindo o sustento de pequenos produtores.
“Trata-se de um setor que movimenta mais de R$ 11 bilhões em valor bruto da produção, sendo responsável pela geração de renda, emprego e fixação das famílias no meio rural.”
Modelo paranaense
A proposta é inspirada em uma experiência do Paraná, onde legislação semelhante é restrita em cerca de 50% como restrições e contribuições para a recuperação de preços pagos aos produtores rurais.
O relator também frisou que a medida ajuda a superar desafios na fiscalização e rastreabilidade desses produtos.
Prazo para adaptação
O texto determina que o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentações a futura lei, estabelecendo procedimentos de fiscalização, controle e avaliações administrativas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores, além de sancionada pela Presidência da República.