POLÍTICA

Davi Alcolumbre convoca sessão do Congresso para analisar veto à dosimetria

Sessão marcada para 30 de abril discutirá veto presidencial a projeto que alterava penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Publicado em 09/04/2026 às 17:46
Davi Alcolumbre, presidente do Senado Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão do Congresso para o dia 30 de abril, ainda sem horário definido. O único item da pauta é o veto total ( VET 3/2026 ), que anulou mudanças na dosimetria das penas para condenados pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023 , aprovado por senadores e deputados no final de 2025, prevê alterações nas regras de proteção, mas foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em mensagem ao Congresso, Lula argumentou que a redução das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. Segundo o Executivo, o projeto seria inconstitucional e contrário ao interesse público.

Na sessão do dia 8, Davi Alcolumbre já havia sinalizado a intenção de convocar o Congresso para analisar o veto. O senador Jorge Seif (PL-SC) solicitou uma sessão conjunta para debater o tema, enquanto Esperidião Amin (PP-SC) também defendeu a derrubada do veto ao projeto da dosimetria.

Por outro lado, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que os atos golpistas de 8 de janeiro podem ser classificados como crimes hediondos, e atualmente que a derrubada do veto seria um desserviço ao povo brasileiro.

Entenda a dosimetria

O projeto da dosimetria foi aprovado no Senado em 17 de dezembro. O texto anterior reduz a pena para crimes cometidos em contexto de multidão, beneficiando quem não tenha financiado ou financiado as ações, com redução de um terço a dois terços da pena. Havia distinção entre participantes e organizadores ou financiadores de atos antidemocráticos.

A pena privativa de poderia ser cumprida de forma progressiva, com possibilidade de transferência para regime menos específico após o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena no regime anterior, a depender do mérito do preso. Para crimes violentos cometidos por primários, seria exigido o cumprimento de 25% da pena; para reincidentes violentas, 30%. Já para reincidentes sem uso de violência, a exigência seria de 20%. O projeto também prevê remição de pena para quem ficou em prisão domiciliar e trabalhou.