AGRICULTURA

Dívidas rurais: projeto no Senado prevê refinanciamento; veja quem tem direito

Publicado em 09/04/2026 às 17:29
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, como os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores buscam acelerar um projeto que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara, é relator de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas quem tem direito e quais são as condições previstas?

Quais são os tipos de dívidas? O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.

Sem multa: os subsídios serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Requisitos: para ter acesso ao crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:


Estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, ocorrências ou tempestades.

A soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025.

Pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025.


O produtor também deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.

Impostos de juros


3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;

5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores médios;

7,5% ao ano para os demais produtores.


Prazo: o pagamento será feito em até dez anos, com carência de três até anos. Em casos especiais, o prazo poderá ser ampliado para 15 anos.

Limite individual ou por cooperativa: produtores individuais poderão ganhar até R$ 10 milhões emprestados; associações, cooperativas de produção e condomínios terão até R$ 50 milhões liberados.

Garantias: são aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo vedada a exigência de garantias adicionais.

Suspensão: ficam suspensos até a tomada do novo empréstimo vencimentos, cobranças, execuções judiciais e registros em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.

Os financiamentos deverão ser contratados até seis meses após a publicação do regulamento.

Qual será o valor total liberado? A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor de R$ 30 bilhões.

De onde vem o dinheiro? Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.

Quem vai operar? O BNDES e bancos por ele habilitados. Essas instituições assumem os riscos das operações, incluindo o risco de crédito (calote do devedor).