PROJETO DE LEI

Comissão aprova nova regra sobre decisão judicial favorável a contribuinte

Publicado em 09/04/2026 às 14:33
Julia Zanatta recomendou a aprovação da proposta Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei sobre decisões judiciais discutidas a contribuintes. Pela proposta, essas decisões só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória, quando forem coincidentes com o entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.

A ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão de qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).

O CPC também permite anular uma decisão definitiva quando ela contrariar entendimento posterior do STF, no prazo de dois anos a partir da decisão.

O texto prevê que esse prazo começa na data de publicação do acórdão do STF que declara a constitucionalidade da lei tributária.

A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo . Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário, o texto poderá seguir para o Senado. Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Nova redação
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 580/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), e outra proposta que tramita em conjunto. A relatora apresentou nova redação, unificando as iniciativas.

A alteração substitutiva do CPC, a Lei do Controle de Constitucionalidade  e a Lei 9.882/99 , que trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Segundo Julia Zanatta, o texto apresentado por ela busca proteger decisões já cobertas pela coisa julgada. “Não pode o contribuinte, que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser estudado por cobranças tributárias fundadas em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte, sem que sequer tenha exercício do contraditório e da ampla defesa”, disse ela no parecer aprovado.

Hoje, segundo o parecer de Julia Zanatta, o tribunal do STF admite a cobrança de tributo mesmo de quem obteve decisão judicial favorável no passado, desde que haja decisão posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.