Câmara rejeita mudanças do Senado e mantém regras do seguro-defeso
Medida Provisória que altera critérios para pagamento do benefício segue para sanção presidencial após decisão dos deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na sessão desta quinta-feira (9), as alterações feitas pelo Senado na Medida Provisória 1323/25 . Com isso, foi mantida a versão aprovada pelos deputados na última terça-feira (7) . O texto, que modifica as regras para o pagamento do seguro-defeso, segue agora para sanção presidencial.
O seguro-defeso é um benefício social aos pescadores durante o período de suspensão da pesca para preservação das espécies.
O texto encaminhado à sanção corresponde ao parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista responsável pela análise da medida provisória.
Principais pontos
A medida provisória estabelece novas critérios para cadastro e identificação dos beneficiários, com o objetivo de evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. Também autoriza o pagamento das parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais.
De acordo com o texto aprovado, para ter direito ao benefício referente aos anos anteriores, o interessado deve ter feito o pedido dentro dos prazos legais. O pagamento será realizado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.
As despesas de seguro-defeso ficarão fora do limite previsto na Lei 10.779/03 , que corresponde à dotação orçamentária do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).
Para o ano de 2026, o valor previsto para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.