CDH aprova estabilidade provisória para gestantes em trabalho temporário
Projeto amplia proteção a gestantes contratadas em regime intermitente, temporário ou por prazo determinado.
Gestantes contratadas sob regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado passarão a ter direito à estabilidade provisória. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.522/2025 teve parecer favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto foi lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) já garante estabilidade provisória à gestante cujo vínculo empregatício esteja vigente na confirmação da gravidez, inclusive durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Com o novo projeto, essa proteção será estendida também às trabalhadoras intermitentes, temporárias ou contratadas por prazo determinado. O texto ainda propõe uma nova regra para o pagamento das gestantes em regime intermitente: durante o período de prestação de serviços, elas deverão receber a média aritmética das remunerações dos três meses anteriores à gravidez, sendo o valor nunca inferior à metade do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria.
A senadora Jussara Lima ressalta a importância do projeto para essas trabalhadoras, que já têm direito ao salário-maternidade previsto na legislação previdenciária, mas ainda não contam com um piso definido. “Isso é especialmente preocupante se considerarmos que aproximadamente três quartos dos trabalhadores intermitentes têm renda mensal inferior a um salário-mínimo e que a renda média, nessa modalidade, gira em torno de metade do salário-mínimo”, destaca a relatora.
Segundo Jussara Lima, ao garantir que o valor pago à gestante não seja inferior ao piso salarial da categoria ou à metade do salário-mínimo, o PL 3.522/2025 contribui para reduzir a precarização dos direitos trabalhistas dessas profissionais.