STF agenda julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
Plenário virtual do Supremo decide neste mês se desligamento imediato depende de lei complementar ou pode ser aplicado já para quem atinge a idade limite.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 deste mês o julgamento que vai definir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos pode ser aplicada de imediato ou se necessita de uma lei complementar para regulamentação.
A discussão gira em torno da norma estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. Segundo as regras, empregados públicos que completarem 75 anos e tiverem cumprido o tempo mínimo de contribuição devem ser obrigatoriamente desligados do cargo.
No caso analisado, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou pelo INSS em 1998, mas continuou trabalhando na empresa até 2022, quando teve o contrato rescindido ao atingir 75 anos. Ela recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou sua reintegração ao entender que a aposentadoria não impede a rescisão do contrato.
A ex-empregada argumenta que a regra não poderia ser aplicada de forma imediata e solicita a reintegração ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de verbas rescisórias. Ela também sustenta que o STF já decidiu, em outros casos, que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, defende que a aposentadoria aos 75 anos deve ser aplicada imediatamente. Segundo ele, empregados que atingirem essa idade sem cumprir o tempo mínimo de contribuição devem permanecer no cargo até completar o requisito, sendo o desligamento automático após isso.
"Ademais, tratando-se de aposentadoria compulsória – e não espontânea – a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação", escreveu Gilmar Mendes em seu voto.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o relator. Em 20 de março, o ministro Flávio Dino pediu vista e adiou a conclusão do caso. Nesta segunda-feira, 6, Dino incluiu o processo na pauta do plenário virtual, que irá julgar o tema entre os dias 17 e 24 de abril.
A discussão tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de orientação para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, destacou em artigo no Estadão que o tema tem grande relevância prática e afetará empregados de grandes estatais federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, além de funcionários públicos de empresas estaduais, distritais e municipais.
Segundo Madureira, o desafio do STF será julgar um caso cuja decisão terá efeitos não apenas retrospectivos, mas também prospectivos, impactando o futuro funcional de inúmeros trabalhadores.
Ao reconhecer a repercussão geral, o relator Gilmar Mendes observou que o STF possui decisões conflitantes sobre o tema, com entendimentos que exigem regulamentação e outros que não.
Para o relator, a controvérsia vai além do caso concreto, e a definição do Supremo deve uniformizar a aplicação da regra para empregados públicos que já completaram ou estão prestes a completar 75 anos.
"Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de interessados, apresenta também evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria", concluiu o ministro.