Câmara de São Paulo revoga benefício nutricional para servidores aposentados
Pagamento de auxílio a inativos contrariava decisão do STF e custou R$ 14,3 milhões aos cofres públicos
A Câmara Municipal de São Paulo decidiu revogar o chamado "benefício nutricional" pago a servidores aposentados. A medida foi tomada após o Estadão revelar que a vantagem, criada em junho de 2023 sem respaldo legal, contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o pagamento de auxílio-alimentação a servidores inativos.
O benefício gerou um custo de R$ 14,3 milhões aos cofres públicos enquanto esteve em vigor.
Em nota, a Câmara informou que a revogação foi deliberada pela Mesa Diretora na tarde desta terça-feira, 7.
A extinção do auxílio ainda depende da aprovação de um projeto de lei no plenário da Casa. Segundo o Legislativo municipal, a proposta será apresentada nesta quarta-feira, 8.
Desde 1998, o STF entende que o auxílio-alimentação é uma indenização destinada apenas a servidores ativos, não sendo incorporado à remuneração. Por isso, a verba não deve ser paga a inativos.
Entre 1998 e 2014, o Supremo julgou o tema em mais de vinte ações, mantendo o mesmo entendimento. Em 2016, a Corte consolidou a tese por meio da Súmula Vinculante 55, que afirma: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".
Súmulas vinculantes têm cumprimento obrigatório em todas as esferas do Judiciário e devem ser seguidas por órgãos públicos de todas as instâncias, dos municípios à União. Mesmo assim, em junho de 2023, a Câmara de São Paulo instituiu o benefício para aposentados.
O chamado "benefício complementar nutricional" foi incluído em um projeto de lei que reorganizou cargos e vantagens dos servidores da Casa.
Na época de sua criação, o valor era de R$ 992 por servidor. Atualmente, com reajustes, o benefício chega a R$ 1,4 mil por beneficiário. De junho de 2023 a fevereiro de 2026, o pagamento representou um custo total de R$ 14,3 milhões à Câmara.
Antes de decidir pela revogação, a Câmara havia defendido a legalidade do benefício, argumentando que a vantagem "não guardava qualquer relação" com o auxílio-alimentação pago aos servidores ativos.