Câmara analisa MP que muda regras do seguro-defeso para pescadores
Medida Provisória propõe cadastro biométrico, novas regras para pagamento e regulariza parcelas atrasadas.
A Câmara dos Deputados analisa neste momento a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. A proposta também autoriza o pagamento de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra todos os requisitos legais.
Segundo o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), aprovado na comissão mista que analisou a MP, o benefício referente a anos anteriores deve ter sido solicitado dentro dos prazos legais, e o pagamento será realizado em até 60 dias após a regularização completa do pescador no programa.
As despesas referentes a parcelas de anos anteriores ficarão fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que utiliza como base a dotação orçamentária do ano anterior acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% de variação real da receita primária). Para 2026, o valor total previsto para o seguro-defeso, excluindo atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.