Projeto prevê registro obrigatório de passageiros em voos privados e táxi-aéreo
Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca reforçar controle e segurança em operações aéreas privadas
O Projeto de Lei 1024/26 determina que operadores de aeronaves civis utilizadas em voos privados ou serviços de táxi-aéreo mantenham um registro nominal atualizado de passageiros e tripulantes. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, o cadastro deve ser realizado antes da decolagem e conter, no mínimo, nome completo, documento de identificação, nacionalidade, local de embarque e destino do voo. Os registros deverão ser preservados por cinco anos.
Os dados deverão ser armazenados em sistema eletrônico acessível à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Polícia Federal e a outras autoridades competentes. O descumprimento da medida poderá resultar em penalidades administrativas, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Justificativa
“A aviação privada brasileira ainda apresenta lacunas regulatórias no que se refere à identificação formal de passageiros em voos domésticos”, argumenta a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto.
Segundo a parlamentar, “essa lacuna dificulta a investigação de acidentes aeronáuticos, a atuação de autoridades de segurança pública e o combate a ilícitos como tráfico de drogas, evasão de divisas e transporte irregular de pessoas”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.