Agora é lei: empresa deve informar sobre direito a folga para exames
Nova legislação obriga divulgação de campanhas de prevenção e garante até três dias de ausência remunerada para exames preventivos.
A partir desta segunda-feira (6), empresas de todo o país passam a ser obrigadas a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A medida está prevista na Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após aprovação no Senado, o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações por meio de um substitutivo.
Retornando ao Senado em março deste ano, a relatora Leila Barros acatou o texto da Câmara, mas retirou um dispositivo que impunha obrigações ao Poder Executivo, considerado inconstitucional por tratar de iniciativa de outro Poder.
Para a senadora, a possibilidade de o empregado se ausentar para exames preventivos é uma medida justa, que beneficia o trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados devido a problemas de saúde. “A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção”, destacou Leila em seu relatório.