SAÚDE E LEGISLAÇÃO

Lei obriga empresas a divulgar campanhas sobre vacinas, HPV e câncer

Norma altera a CLT e garante direito a exames preventivos sem desconto no salário

Publicado em 06/04/2026 às 12:19
Empresas deverão informar funcionários sobre campanhas de vacinação, HPV e exames preventivos. Depositphotos

A Lei 15.377/26 promove mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando que empresas informem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

De acordo com a nova legislação, os trabalhadores terão direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo salarial.

A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, é originária do Projeto de Lei 4968/20, do Senado. O texto foi aprovado por deputados e senadores.

Segundo a norma, as empresas devem fornecer informações baseadas nas orientações do Ministério da Saúde, promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os funcionários sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.