Sancionada lei que cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária
Nova legislação reconhece projetos de engenharia e arquitetura voltados a comunidades carentes e estimula ações solidárias no setor da construção civil.
A Lei 15.370/26 institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executam ou financiam projetos específicos para comunidades carentes, originárias ou tradicionais.
O selo também poderá ser concedido a projetos que beneficiem mutuários e proprietários de imóveis, com prioridade para as faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Entre as iniciativas contempladas estão obras estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequações de acessibilidade e instalações temporárias.
A nova lei tem origem no PL 4553/23, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (1º). Na Câmara, a proposta foi aprovada em 2024 .
Segundo o deputado Túlio Gadêlha, o objetivo do texto é incentivar o voluntariado e a solidariedade, além de promover o compartilhamento de conhecimento. “O selo faz com que o poder público olhe com diferença para determinados segmentos e mostre que está disposto a cuidar dos que mais precisam”, afirmou o parlamentar.
O selo será concedido em três categorias: iniciante, interessante e avançado, de acordo com o porte dos projetos e o número de beneficiários. Os critérios para cada categoria, bem como os procedimentos de concessão, revisão e renovação do selo, serão definidos pelo regulamento do Poder Executivo.
Estímulos
A lei prevê que o poder público poderá promover a execução de projetos por meio de isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.
Para receber o selo, empresas e profissionais deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Ter concluído projeto de habitação ou saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Adotar política de equidade na contratação e gestão de pessoas nas obras avaliadas;
- Incentivar técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal (concepção de produtos, ambientes, programas e serviços acessíveis a todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico).