Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação
Projeto de lei segue para sanção presidencial e prevê regras para divisão de cuidados e despesas em casos de separação
Casais responsáveis por animais de estimação poderão contar com a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que determina o PL 941/2024, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto, que também estabelece critérios para a guarda quando não houver acordo entre as partes, segue agora para a sanção da Presidência da República.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Segundo Veneziano, a proposta não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo entre pessoas e pets vai além da mera posse de um objeto inanimado.
— O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que, antes de chegar ao Plenário do Senado para votação, recebeu compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça — destacou o senador.
Falta de acordo
De acordo com o projeto, se não houver consenso entre o casal sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser considerado “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.
A decisão judicial deverá levar em conta fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo dos responsáveis.
As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet, enquanto outros custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre as partes.
Proibições
A guarda compartilhada será vedada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nestas situações, a posse e a propriedade do pet serão transferidas para a outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que ainda responderá por débitos pendentes até a extinção da guarda.
O projeto também prevê a perda da posse em situações como renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda, igualmente sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos até a data da perda.
A mesma medida será aplicada caso sejam identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante o período de guarda.