PREVIDÊNCIA SOCIAL

Entra em vigor lei que viabiliza gastos do INSS com novo salário-paternidade

Nova legislação permite ampliação do benefício e flexibiliza regras fiscais para empresas e áreas de livre comércio.

Publicado em 31/03/2026 às 14:33
Lei sancionada amplia salário-paternidade e flexibiliza regras fiscais para empresas e áreas de livre comércio. Pedro França/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei complementar que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a arcar com os custos do novo salário-paternidade.

A legislação também amplia o uso de créditos tributários para grandes revendedoras e compradoras de material reciclável, além de estabelecimentos situados em áreas de livre comércio.

Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (31), a Lei Complementar 229/26 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi relatada por Pedro Campos (PSB-PE), que destacou que a aprovação concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.

Licença-paternidade
A nova lei prevê o aumento gradual do período de licença-paternidade, que passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O impacto orçamentário da medida será sentido a partir de 2027.

A Lei Complementar 229/26 também modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, retirando os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal. Isso viabiliza a aplicação da nova licença.

Benefícios tributários
A nova legislação permite que benefícios fiscais concedidos em 2026 a áreas de livre comércio não estejam sujeitos às restrições da LDO, desde que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja medida compensatória.

Além disso, para viabilizar benefícios tributários referentes ao PIS e à Cofins, concedidos por outro projeto do Senado (PL 1800/21) a empresas que adquirem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.