Projeto obriga laboratórios a notificarem casos de câncer associado ao amianto
Proposta em análise na Câmara dos Deputados visa ampliar o controle do mesotelioma maligno no Brasil
O Projeto de Lei 6265/25 determina que laboratórios notifiquem casos confirmados de mesotelioma maligno, um tipo raro e agressivo de câncer geralmente relacionado à exposição ao amianto. Esse material, antes utilizado em construções, é proibido no Brasil desde 2017 e pode afetar o revestimento dos pulmões ou do abdômen.
De autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo ampliar o controle sobre a doença no país. A proposta inclui a obrigatoriedade de notificação na Lei 6.259/75 , que já prevê a notificação de outras enfermidades.
Letal
De acordo com o deputado Vicentinho, mais de 90% dos pacientes relatados com mesotelioma maligno morrem em menos de um ano. Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) citados pelo parlamentar apontam que, entre 2000 e 2011, 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença no Brasil. O deputado acredita, contudo, que o número real de casos pode ser ainda maior devido à subnotificação.
Para o autor da proposta, uma notificação obrigatória contribuirá para reunir mais informações sobre o câncer e permitirá a criação de estratégias de prevenção e tratamento.
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O profissional responsável pelo laudo confirmando o diagnóstico deverá realizar uma notificação, independentemente do tipo de atendimento prestado ao paciente.
O Ministério da Saúde será responsável por definir:
- prazo;
- meio de envio;
- conteúdo mínimo;
- formato e frequência das notificações; e
- regras para integração e compartilhamento de dados.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será aplicado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.