SISTEMA PRISIONAL

Projeto define regras para visitas de autoridades a pessoas presas

Proposta prevê pedidos formais, análise de riscos e transparência em autorizações; visitas para promoção pessoal ficam proibidas.

Publicado em 31/03/2026 às 07:59
Deputado propõe critérios para visitas de autoridades a presos, visando transparência e segurança. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigências formais, devidamente fundamentadas e submetidas à análise de riscos.

De acordo com o texto, as visitas só serão autorizadas após manifestação da administração penitenciária e científica do Ministério Público e da defesa do custodiado. As exigências deverão ter dados, hora e duração previamente definidas. Nos casos que envolvam risco de investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.

O projeto proíbe expressamente visitas com fins eleitorais, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades prisionais. Essas visitas são caracterizadas como aquelas destinadas à autopromoção, busca de apoio político, propaganda eleitoral ou qualquer oposição para captar votos e influências eleitorais.

Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que a ausência de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar a percepção de uso político do sistema prisional. “A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preserva garantias constitucionais e processuais”, afirma o parlamentar.

Os pedidos de visita, autorizações e indeferimentos deverão ser registados num portal público a ser criado para dar transparência ao processo, denominado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.

O descumprimento das regras poderá resultar em avaliações administrativas, civis e penais. A proposta também cria o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão.

As normas também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e aos locais que abrem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.

Próximas etapas
A proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.