ASSISTÊNCIA SOCIAL

Comissão aprova suspensão de regra que exclui comunidades terapêuticas do Suas

Projeto susta resolução que impedia reconhecimento dessas entidades no Sistema Único de Assistência Social

Publicado em 30/03/2026 às 15:29
Deputados aprovam suspensão de regra que exclui comunidades terapêuticas do Suas. Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que suspende a resolução do governo federal que impede o reconhecimento de comunidades terapêuticas como entidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essas comunidades atuam no acolhimento e ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Decreto Legislativo 297/24, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), e ao apensado PDL 327/24. O relator chegou com os autores e defendeu que a Resolução 151/24, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), extrapolou o poder de regulamentos regulamentares como leis.

“A resolução exorbitou de seu poder regulamentar ao excluir, de modo amplo e sem qualquer distinção ou possibilidade de análise no caso concreto, todas as comunidades terapêuticas do SUAS [Sistema Único de Assistência Social]”, afirmou o relator.

Ele argumentou que a legislação atual ( Lei Complementar 187/21 ) permite a certificação dessas comunidades como entidades de políticas sobre drogas na assistência social.

“Essas comunidades terapêuticas exercem um trabalho social relevante e, portanto, somente poderiam ser arquivos, caso a caso, se deixassem de cumprir com seus objetivos”, concluiu Isidório.

A Resolução CNAS 151/24 excluiu as comunidades terapêuticas e entidades para dependentes de drogas do SUAS com os seguintes argumentos:

  • não protegem os direitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
  • sua certificação beneficente não é obrigatória para a rede;
  • não se enquadraram em outras resoluções do CNAS (109/09, 27/11, 33/11 e 34/11).

Próximas etapas

A proposta será ainda comprovada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.