Projeto permite recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais
Proposta em análise na Câmara amplia acesso de entidades sem fins lucrativos a mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e falência.
O Projeto de Lei 6455/25 propõe autorizar organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, a utilizarem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências previstas na Lei 11.101/05 . A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, esses mecanismos são aplicados principalmente em empresas. O projeto visa ampliar essa possibilidade para entidades que, embora não visem lucro, mantenham atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.
Critérios
Para solicitar recuperação judicial, a entidade deverá comprovar a atuação regular e contínua por pelo menos dois anos.
O texto define a atividade econômica organizada como aquela exercida de maneira profissional e permanente, com estrutura voltada à produção ou oferta de bens e serviços.
A proposta também prevê que entidades atualmente em processo de insolvência civil ou execução judicial possam solicitar a conversão do procedimento de recuperação judicial.
Em caso de falência, o projeto determina a preservação dos bens essenciais para que a instituição continue cumprindo suas finalidades, conforme estabelecido em seu estatuto.
Crises
O autor da proposta, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), argumenta que o atual regime de insolvência civil não é adequado para lidar com crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte.
“Dado o potencial de recuperação judicial para manter os serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defender estendê-la a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada”, afirma o deputado.
Rodrigues cita como exemplos de crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que empregam milhares de pessoas e mantêm contratos de relevância pública. Ele destaca ainda que o Congresso já abriu precedente para permitir que clubes de futebol recorressem à lei de recuperação judicial.
Próximas etapas
A proposta será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.