Comissão aprova medidas de prevenção à violência contra a mulher em eventos esportivos
Projeto de lei prevê campanhas educativas, capacitação de profissionais e atuação conjunta de ministérios para garantir segurança em estádios e arenas.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1550/25, que determina a realização de campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher em estádios de futebol e outros eventos esportivos.
Por recomendação da relatora, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), foi aprovado o substitutivo já acatado anteriormente na Comissão do Esporte para o PL 1550/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O substitutivo integra as novas regras à Lei Geral do Esporte , dentro do Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, e prevê uma série de ações integradas, como:
- campanhas educativas e divulgação de canais de denúncia;
- capacitação de profissionais que atuam nos eventos para identificação de situações de risco; e
- atuação conjunta dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, e das Mulheres.
Urgência da medida
A relatora destacou a importância da proposta. "Não podemos naturalizar que as mulheres deixem de frequentar estádios ou eventos esportivos por medo de assédio, importunação ou agressão. O espaço público deve ser seguro para todos", afirmou Heloísa Helena.
Alteração no texto
Heloísa Helena promoveu uma pequena alteração no substitutivo, modificando a redação de um dispositivo para que as secretarias de Segurança Pública estaduais e do Distrito Federal “poderão” – e não mais “deverão” – implementação de planos especiais de patrulhamento e monitoramento de ocorrências de violência contra mulheres em dias de grandes eventos.
Segundo a relatora, a mudança atende às sugestões recebidas durante o debate na comissão e não compromete o objetivo principal de fortalecer a proteção das mulheres.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será desenvolvido pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados, senadores e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.