Comissão aprova proposta que define regras para indenização de arma devolvida
Texto aprovado na Câmara prevê valor de mercado e estado de conservação como critérios para indenização
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece o valor médio de mercado como principal parâmetro para a indenização de armas de fogo devolvidas à Polícia Federal por cidadãos com posse ou porte legal. O valor final a ser pago também traz em conta o estado de conservação do armamento e, caso seja apresentada, uma nota fiscal de compra.
O Estatuto do Desarmamento já prevê a possibilidade de devolução de armas, mas não detalha os critérios para a indenização.
A medida aprovada é um substitutivo do relator, deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4.033/25, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O texto original anterior que a indenização foi calculada com base no valor da nota fiscal de aquisição, corrigida até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado da região, prevalecendo o valor mais vantajoso para o proprietário.
Segundo o relator, deputado Zucco, o projeto original apresentou um vínculo formal que poderia inviabilizar sua transformação em lei. "Ao impor uma fórmula de cálculo exata ao Executivo, o Parlamento invade a esfera de gestão e de regulamentação. Não podemos, contudo, permitir que uma proposta tão meritória seja rejeitada por vícios sanáveis", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.