ECONOMIA • CIDADANIA

Facilidade no acesso ao microcrédito entra em vigor com nova lei

Nova legislação amplia possibilidades de uso do crédito, autoriza contratação digital e busca inclusão social

Por Com Agência Câmara Publicado em 27/03/2026 às 16:29
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Entrou em vigor a lei que facilita a liberação de empréstimos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as novidades, a norma permite o financiamento de bens e serviços não diretamente ligados às atividades produtivas, até o limite de 20% do total de créditos do programa.

A Lei 15.364 foi sancionada com dois vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). Agora, o empreendedor poderá utilizar o PNMPO também para crédito destinado à formação profissional e à aquisição de bens e serviços, como moradia de baixo valor, veículos utilitários, tratamentos de saúde e equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.

A legislação também autoriza o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e contratação do crédito, tornando o processo mais ágil e acessível.

A nova lei tem origem em projeto do senador Esperidião Amin (PP-SC). Na justificativa do PL 3.190/2023, o senador destaca que o microcrédito fortalece pequenos empreendedores, fomenta a criação e expansão de pequenos negócios e contribui para a inclusão social e a redução da pobreza. No entanto, ressalta que muitos empreendedores de baixa renda ainda enfrentam dificuldades para acessar crédito destinado a finalidades essenciais à cidadania e ao desenvolvimento.

A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em dezembro de 2024 e confirmada pela Câmara dos Deputados no início deste mês.

Vetos

Um dos dispositivos vetados por Lula previa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições de crédito. Segundo a mensagem de veto, tal medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.

Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. O governo justificou que a proposta não seguia as condições de acesso e remuneração desses recursos já previstas na Lei 13.483, de 2017.