Nova lei define padrões mínimos de infraestrutura para escolas públicas
Legislação sancionada por Lula determina requisitos como bibliotecas, laboratórios e acessibilidade nas unidades de ensino básico.
O poder público passa a ter obrigação legal de garantir condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que estabelece a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (26).
A nova norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e determina que as escolas públicas contem com:
- número adequado de estudantes por turma;
- biblioteca;
- laboratórios de ciências e de informática;
- acesso à internet;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha;
- refeitório;
- banheiros;
- instalações com acessibilidade;
- acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada;
- esgotamento sanitário;
- manejo de resíduos sólidos.
A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), destacou a importância de tornar obrigatória a padronização mínima em lei, já que muitas escolas públicas ainda não possuem infraestrutura adequada.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.