EDUCAÇÃO BÁSICA

Nova lei define padrões mínimos de infraestrutura para escolas públicas

Legislação sancionada por Lula determina requisitos como bibliotecas, laboratórios e acessibilidade nas unidades de ensino básico.

Publicado em 27/03/2026 às 07:26
Nova lei garante padrões mínimos de infraestrutura para escolas públicas em todo o Brasil. Tony Oliveira/Agência Brasília.

O poder público passa a ter obrigação legal de garantir condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que estabelece a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (26).

A nova norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e determina que as escolas públicas contem com:

  • número adequado de estudantes por turma;
  • biblioteca;
  • laboratórios de ciências e de informática;
  • acesso à internet;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha;
  • refeitório;
  • banheiros;
  • instalações com acessibilidade;
  • acesso à energia elétrica;
  • abastecimento de água tratada;
  • esgotamento sanitário;
  • manejo de resíduos sólidos.

A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), destacou a importância de tornar obrigatória a padronização mínima em lei, já que muitas escolas públicas ainda não possuem infraestrutura adequada.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.