Câmara aprova projeto que define crime de desaparecimento forçado de pessoa
Proposta classifica o desaparecimento forçado como crime hediondo, imprescritível e com penas severas; texto retorna ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como crime hediondo. A proposta, originária do Senado (PL 6240/13), retorna àquela Casa para nova análise após alterações realizadas pelos deputados.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o crime será considerado imprescritível, permitindo que os responsáveis sejam investigados e condenados a qualquer tempo após o delito.
O relator ressaltou que as críticas quanto à aplicação retroativa da lei, especialmente para casos ocorridos durante a ditadura militar, não procedem. “O projeto trata de crime de natureza permanente e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei, em respeito ao princípio da irretroatividade penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, explicou.
Dessa forma, a nova legislação não atinge crimes já anistiados pela Lei da Anistia (de 2/9/1961 a 15/8/1979).
Com a tipificação, funcionários públicos ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou consentimento do Estado poderão ser condenados a reclusão de 10 a 20 anos, além de multa, caso apreendam, detenham, arrebatem, mantenham em cativeiro ou, de qualquer forma, privem alguém de sua liberdade.
O tipo penal também prevê punição para quem ocultar a privação de liberdade, negar sua ocorrência ou omitir informações sobre a condição ou paradeiro da vítima.
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