LEGISLAÇÃO DIGITAL

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

Proposta prevê punição para quem enganar pessoas vulneráveis com promessas irreais de ganhos financeiros em plataformas digitais.

Publicado em 02/03/2026 às 09:46
Projeto de lei busca punir fraudes digitais que exploram pessoas vulneráveis com promessas de enriquecimento. Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6801/25 propõe tornar crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por meio de falsas promessas de enriquecimento, retorno financeiro garantido ou sucesso empresarial imediato.

De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), a proposta altera o Código Penal e tem como foco condutas praticadas principalmente em redes sociais, plataformas digitais e serviços de mensagens. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, enganar indivíduos ou grupos para obter benefício próprio ou de terceiros poderá resultar em pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A regra também se estende ao oferecimento de cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que induzam o público a acreditar em ganhos financeiros irreais.

Agravantes

A proposta determina que a pena poderá ser aumentada de metade até dois terços em situações como:

  • quando o autor for influenciador digital, mentor, coach ou autoridade de opinião;
  • se houver uso de manipulação psicológica, ostentação de bens falsos ou publicidade enganosa; e
  • quando o conteúdo for direcionado a pessoas pobres, desempregadas ou endividadas.

Duda Ramos argumenta que as leis atuais, como as de estelionato e crimes contra a economia popular, não abrangem totalmente a dimensão digital e o papel de influenciadores como vetores de danos coletivos. Segundo ele, a proliferação de promessas de "métodos infalíveis" sem respaldo real tem causado o endividamento de famílias e agravado a exclusão social.

“O foco é coibir o uso doloso da influência digital como instrumento de fraude moral e econômica, dirigido a públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis”, afirma o deputado. “A medida é preventiva, reparadora e pedagógica, indispensável à defesa da sociedade contra novas formas de fraude virtual.”

Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores, além de ser sancionado pelo presidente da República.