CSP aprova projeto que permite substituir prisão em regime aberto por pena restritiva de direitos
Proposta visa evitar conversão para prisão domiciliar por falta de vagas em estabelecimentos adequados, especialmente em casos de violência doméstica.
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que permite ao juiz substituir penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A medida se aplicaria apenas a condenações em regime inicial aberto e quando não houver estabelecimento prisional adequado na comarca, buscando evitar a conversão para prisão domiciliar.
O projeto (PL 4.283/2023), que propõe alterações no Código Penal, segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
De acordo com o autor da proposta, senador Jayme Campos (União-MT), o objetivo é garantir o cumprimento efetivo da punição e evitar que condenados — especialmente os que praticam violência doméstica e familiar contra mulheres — sejam transferidos para prisão domiciliar devido à falta de vagas em unidades prisionais adequadas.
O senador destaca que, atualmente, a maioria das comarcas brasileiras não dispõe de estabelecimentos apropriados para a execução das penas privativas de liberdade, "em especial para o cumprimento do regime aberto". Nessas situações, o Supremo Tribunal Federal tem autorizado a prisão domiciliar, considerando que o condenado não pode cumprir a pena em regime mais severo.
Jayme Campos ressalta ainda que "a maioria dos crimes perpetrados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher ou por razões da condição do sexo feminino (...), em caso de condenação, será cumprido, em regra, em regime aberto, se o condenado for não reincidente, o que, como já mencionado, culminará, em concessão de prisão domiciliar".
O senador também enfatiza que essa situação "vem servindo como estímulo para que o agressor continue reiterando práticas delitivas, o que gera, na sociedade e na própria vítima, a sensação de impunidade".
O relator da matéria na CSP foi o senador Sergio Moro (União-PR).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.