LEGISLAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança

Proposta eleva punição para crimes contra servidores da segurança pública e socioeducativo; texto segue para análise da CCJ.

Publicado em 16/01/2026 às 09:53
Comissão da Câmara aprova aumento de penas para crimes contra agentes de segurança pública. Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes praticados contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do sistema socioeducativo, quando estiverem no exercício da função ou em razão dela.

Crimes com punição elevada

O texto aprovado prevê aumento de pena — em alguns casos, até o dobro — para os seguintes crimes:

  • Induzimento ao suicídio ou automutilação;
  • Calúnia, injúria e difamação;
  • Constrangimento ilegal;
  • Ameaça;
  • Perseguição;
  • Sequestro ou cárcere privado;
  • Roubo;
  • Extorsão, incluindo a mediante sequestro.

O projeto também modifica a Lei de Execução Penal, exigindo o cumprimento de 35% da pena para progressão de regime nesses casos.

Relatório e tramitação

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Confira a íntegra do texto aprovado.

Inicialmente, o projeto previa triplicar todas as penas para crimes contra agentes de segurança. O relator, entretanto, apresentou um substitutivo para adequar a proposta à sistemática do Direito Penal, evitando punições desproporcionais e garantindo a individualização da pena.

“Não sem razão, o Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligados ao tipo penal específico”, explicou Coronel Assis. “Estabelecer aumento de três vezes o valor da pena-base, aplicável a todos os tipos penais, de forma linear e sem considerar majorantes de outros grupos socialmente relevantes, como mulheres, menores ou pessoas idosas, seria incompatível com a sistemática do Direito”, completou o relator.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.