Brasil terá relatório bienal com dados sobre violência contra mulheres
Nova lei determina publicação de informações oficiais a cada dois anos para subsidiar políticas públicas de proteção às mulheres.
O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida está prevista na Lei 15.336, de 2026, sancionada na quinta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).
A norma determina a publicação periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, com o objetivo de qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
O registro unificado é alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça, e reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
A nova lei tem origem no PL 5.881/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Segurança Pública (CSP), sob relatoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e aprovada de forma definitiva pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Durante a votação na CDH, Damares defendeu a divulgação sistemática dos dados:
— Não tem política pública sem números, não tem política pública sem indicadores. Como vamos proteger mulheres se não sabemos onde estão, o que está acontecendo e a motivação da violência contra a mulher? — apontou.
Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado sem alterações e encaminhado para sanção presidencial. A lei já está em vigor.