LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Nova legislação corrige distorção histórica e traz mais segurança jurídica às operações internacionais de compra a prazo.

Publicado em 08/01/2026 às 11:51
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.329, de 2026, que corrige uma distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior.

A nova norma ajusta a legislação brasileira aos princípios já previstos no Código Tributário Nacional, com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica às operações internacionais de compra de bens a prazo.

A lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401, de 1968, referente à incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. O texto mantém a tributação desses juros, mas redefine, de forma clara, quem é responsável pela obrigação tributária.

Anteriormente, o decreto estabelecia que o fato gerador do imposto era a remessa para o exterior, indicando o remetente como contribuinte. Essa definição contrariava o Código Tributário Nacional, que considera como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de renda ou proventos, e não o simples envio de recursos.

Novas regras

Com a nova redação, a lei deixa explícito que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e recolhimento do imposto, na condição de fonte pagadora. Dessa forma, o contribuinte do Imposto de Renda passa a ser o beneficiário dos juros no exterior, ou seja, quem efetivamente aufere a renda.

Na prática, a mudança não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades. A expectativa é reduzir disputas administrativas e judiciais que surgiam a partir da interpretação do texto anterior.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.490/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi elaborada com base nos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de modernização dos processos administrativo e tributário nacional.

O parecer favorável foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que ressaltou a necessidade de harmonizar o decreto com as regras gerais do sistema tributário brasileiro. O projeto foi aprovado em votação final na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR), em junho de 2024, e seguiu para a Câmara dos Deputados.