CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto proíbe uso de imagens desrespeitosas à fé cristã em desfiles de escola de samba

Proposta prevê punições para escolas de samba e eventos carnavalescos que exibirem imagens consideradas ofensivas à fé cristã.

Publicado em 07/01/2026 às 19:13
Projeto de lei propõe proibição de imagens ofensivas à fé cristã em desfiles de escolas de samba.

O Projeto de Lei 830/25 busca proibir a exibição de imagens sacras e satânicas, símbolos sagrados e representações consideradas desrespeitosas à fé cristã, seja católica ou evangélica, em desfiles de escolas de samba e eventos carnavalescos em todo o Brasil.

Apresentada pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), a proposta classifica como desrespeitosas quaisquer manifestações artísticas que ofendam ou ridicularizem crenças, rituais ou valores das tradições cristãs, católicas ou evangélicas.

O projeto encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Pastor Gil, "a crescente presença de elementos profanos e desrespeitosos em desfiles de escolas de samba tem gerado uma profunda preocupação entre os fiéis e a sociedade em geral". O parlamentar acrescenta: "O Carnaval, que deveria ser um momento de celebração e união, tem se tornado palco para a afronta a valores sagrados e à espiritualidade de milhões de brasileiros".

Punições previstas

De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará as seguintes penalidades:

  • Advertência formal na primeira infração;
  • Multa equivalente a 300 salários mínimos em caso de reincidência;
  • Suspensão das atividades das escolas de samba ou das organizações responsáveis pelo evento por até 36 meses em caso de infrações repetidas.

Fiscalização

A fiscalização caberá às prefeituras, governos estaduais, secretarias responsáveis pela cultura e eventos públicos, além do Ministério Público.

Os órgãos competentes deverão criar canais para denúncias anônimas referentes a possíveis infrações.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.