GESTÃO PÚBLICA

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

Proposta em análise na Câmara dos Deputados endurece punições para gestores que descumprirem normas de transparência municipal.

Publicado em 07/01/2026 às 18:54
Projeto de lei propõe prisão para prefeitos que omitem dados no Portal da Transparência municipal. Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 708/25 propõe que a indisponibilidade, desatualização ou ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios passe a ser considerada crime de responsabilidade de prefeitos e secretários municipais.

A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

De acordo com o texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos caso:

  • o Portal da Transparência esteja fora do ar, desatualizado ou apresente informações incompletas;
  • a prefeitura oculte ou altere dados que deveriam estar disponíveis no Portal; ou
  • haja tentativa de omissão ou manipulação de informações para dificultar investigações ou fiscalizações.

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, afirma o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá ser aumentada em até metade caso a conduta envolva a participação de outras pessoas ou tenha como objetivo beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto também prevê que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública sejam punidos com perda do mandato e inabilitação para exercer cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de ressarcir os valores corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.