Comissão aprova retorno da assistência sindical obrigatória em rescisões
Proposta na Câmara dos Deputados busca restabelecer obrigatoriedade da homologação sindical para rescisão de contratos com mais de um ano de serviço, revertendo ponto da Reforma Trabalhista de 2017.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que restabelece a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), além de propostas apensadas. O relator unificou as matérias para restabelecer que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo Bohn Gass, a mudança visa corrigir desequilíbrios na relação entre empregado e empregador no momento da rescisão. “É inquestionável a condição de hipossuficiência dos trabalhadores na rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do sindicato é fundamental para evitar prejuízos na formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas”, afirmou o relator.
Outras mudanças previstas na proposta:
- Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como procedimento obrigatório para demissões sem justa causa, sejam individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: determina que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: prevê que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só terá validade com a assistência sindical.
- Revogações: revoga artigos da CLT relacionados a planos de demissão voluntária e à quitação de valores.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de estar sujeita à votação no Plenário.