DIREITOS DO CONSUMIDOR

Comissão aprova prazo máximo de dez dias para emissão de bilhete aéreo por agência de turismo

Proposta aprovada na Câmara determina novo prazo e regras para emissão de passagens aéreas por agências de turismo.

Publicado em 07/01/2026 às 17:25
Comissão aprova novo prazo para emissão de bilhete aéreo por agências de turismo. kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo para a emissão de bilhetes de passagem aérea por agências de turismo. A medida altera a lei que regulamenta o funcionamento dessas agências.

De acordo com o texto aprovado, as agências deverão emitir os bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva até dez dias antes da data da viagem. Caso a compra seja realizada dentro desse período, o comprador precisa ser informado sobre as condições operacionais para a emissão do bilhete.

O texto também determina que a emissão do bilhete ou do comprovante só poderá ocorrer após a confirmação definitiva do serviço com o fornecedor, garantindo ao comprador o direito de desistência ou cancelamento sem custo até esse momento.

A proposta proíbe expressamente a intermediação de serviços que não estejam disponíveis, sujeitando as agências a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), ao Projeto de Lei 4782/23, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original previa que as agências deveriam entregar ao cliente, em até 24 horas após o pagamento, a emissão do bilhete ou comprovante de reserva da passagem aérea.

O projeto inicial também estabelecia que, caso o consumidor não recebesse os documentos no prazo, poderia optar entre a restituição imediata do valor pago, o reagendamento da viagem ou o direito a uma nova reserva.

Segundo o relator, o substitutivo reduz práticas prejudiciais ao consumidor e, ao mesmo tempo, propõe "medidas para adequar as mudanças às empresas do setor afetadas, trazendo maior razoabilidade quanto à sua execução".

O texto aprovado prevê ainda que, em casos de fretamento, a emissão do bilhete aéreo ou comprovante de reserva será dispensada, sendo obrigatória apenas a emissão, pela agência de turismo, de um documento que comprove a intermediação.

Próximas etapas

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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