INCLUSÃO DIGITAL

Nova lei facilita oferta de internet por cooperativas em todo o país

Norma permite que cooperativas prestem serviços de banda larga e compartilhem redes, ampliando acesso em áreas remotas.

Publicado em 07/01/2026 às 15:39
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Cooperativas passam a ter autorização para oferecer serviços de telecomunicações, conforme estabelece a Lei 15.324, de 2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. A medida deve contribuir para ampliar o acesso à internet banda larga, especialmente em regiões com menor cobertura.

A nova legislação detalha condições e regras para a atuação das cooperativas, incluindo o compartilhamento de redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

Além disso, a norma determina que, para obter concessões para operar redes de celular e serviços de telecomunicações via satélite, empresas e cooperativas devem ter sede e administração no Brasil.

Origem no Congresso Nacional

A lei tem origem no PL 1.303/2022, de autoria do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e foi aprovado em novembro de 2025.

Segundo Arns, o modelo de negócios das grandes operadoras, voltado principalmente ao lucro, dificulta o acesso de localidades com baixa densidade populacional ou menor poder aquisitivo a redes de alta capacidade, como fibra ótica e 5G.

— O resultado disso é a criação de desertos digitais, especialmente em comunidades rurais e regiões de difícil acesso, privando milhões de brasileiros da conectividade — afirmou o senador.