Projeto proíbe cobrança de dupla multa no IRPJ e CSLL para o mesmo fato
Proposta em análise na Câmara busca evitar penalidades cumulativas a empresas e reduzir litígios fiscais.
O Projeto de Lei 703/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir a aplicação simultânea das multas isolada e de ofício aos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos que incidem principalmente sobre empresas.
A medida pretende incorporar à legislação a regra já estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da súmula 105/14, que veda a dupla penalização pelo mesmo fato gerador.
De acordo com a legislação vigente, o IRPJ e a CSLL costumam ser apurados trimestralmente, mas há possibilidade de apuração anual, com recolhimentos mensais por estimativa e ajuste ao final do exercício.
Duas multas
Atualmente, quando a empresa deixa de recolher o IRPJ e a CSLL por estimativa, a Receita Federal pode aplicar duas penalidades: a multa isolada e a multa de ofício.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, critica a aplicação concomitante das multas. Para ele, o mesmo fato não deveria resultar em dupla penalidade. “O projeto busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública”, afirma Donizette.
Próximos passos
A proposta tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.