LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Projeto proíbe cobrança de dupla multa no IRPJ e CSLL para o mesmo fato

Proposta em análise na Câmara busca evitar penalidades cumulativas a empresas e reduzir litígios fiscais.

Publicado em 05/01/2026 às 19:03
Projeto de lei propõe fim da cobrança de dupla multa sobre IRPJ e CSLL para empresas. Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 703/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir a aplicação simultânea das multas isolada e de ofício aos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos que incidem principalmente sobre empresas.

A medida pretende incorporar à legislação a regra já estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da súmula 105/14, que veda a dupla penalização pelo mesmo fato gerador.

De acordo com a legislação vigente, o IRPJ e a CSLL costumam ser apurados trimestralmente, mas há possibilidade de apuração anual, com recolhimentos mensais por estimativa e ajuste ao final do exercício.

Duas multas

Atualmente, quando a empresa deixa de recolher o IRPJ e a CSLL por estimativa, a Receita Federal pode aplicar duas penalidades: a multa isolada e a multa de ofício.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, critica a aplicação concomitante das multas. Para ele, o mesmo fato não deveria resultar em dupla penalidade. “O projeto busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública”, afirma Donizette.

Próximos passos

A proposta tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.