QUEIMADAS

Medida provisória destina R$ 514,5 milhões para combate às queimadas na Amazônia

Publicado em 19/09/2024 às 15:39

O governo enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP 1258/24) que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 para combater as queimadas e enfrentar a estiagem na região amazônica. Serão R$ 514,5 milhões que poderão ser gastos sem afetar a meta fiscal do ano, que é o equilíbrio das contas públicas.

O dinheiro será utilizado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas.

Veja as ações que serão custeadas com esses recursos:

  • prevenção e repressão ao tráfico drogas e a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União;
  • atuação da Força Nacional de Segurança Pública com 180 servidores;
  • publicidade de utilidade pública;
  • formulação e implementação de políticas, estratégias e iniciativas para controlar o desmatamento, incêndios florestais e o ordenamento ambiental territorial;
  • prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (74 mil quilômetros quadrados);
  • proteção de 128 unidades de conservação;
  • desenvolvimento e gestão ambiental para 860 famílias do programa de reforma agrária;
  • emprego conjunto ou combinado das Forças Armadas;
  • ações de proteção e de Defesa Civil para 1,2 milhão de pessoas;
  • distribuição de alimentos para 100 mil famílias de grupos populacionais tradicionais e em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de emergência ou calamidade pública;
  • compra e distribuição de alimentos para 2.600 famílias da agricultura familiar; e
  • garantia de direitos pluriétnico-culturais e sociais de 2.344 comunidades indígenas.

Próximos passos
A medida provisória será analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.