IRREGULARIDADES

Candidatura de Camelinho à Prefeitura de Maceió é indeferida pelo TRE/AL por falta de quitação eleitoral

Por Cinara Corrêa com agencias Publicado em 01/09/2024 às 15:10
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, neste sábado, 31, a candidatura de Rony Camelinho (Agir), antigo Partido Trabalhista Cristão (PTC), que concorria à Prefeitura de Maceió com o número 36.. Ele foi considerado inapto a disputar o cargo por falta de quitação eleitoral.

A decisão é da juíza da 1ª Zona Eleitoral Nirvana Coelho Bernardes de Mello, que justificou lembrando que Camelinho, cujo nome de batismo é Ronivaldo Lourenço da Silva, não apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor, como a comprovação de quitação eleitoral (irregularidades na prestação de contas) e ausência de certidão criminal. Com isso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.

A magistrada diz, ainda, que de acordo com o art. 11 da Lei n.º 9.504/97, a certidão de quitação eleitoral garante assegurar a ausência de anotação, no cadastro eleitoral do candidato, de hipóteses de descumprimento de obrigações tipicamente eleitorais a todos impostas, como a plenitude do gozo dos direitos políticos, o exercício do voto, atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para trabalhos eleitorais (mesários, escrutinadores, etc.), apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e a adimplência de multas.

O candidato é considerado não quite com a Justiça Eleitoral e não está apto à candidatura por não reunir a plenitude dos direitos políticos. Camelinho já tentou se eleger em 2010 e 2020 ao cargo de deputado estadual, mas não obteve êxito.

Desta forma, a Prefeitura de Maceió segue sendo disputada por Lenilda Luna, Lobão, Rafael Brito, Nina Tenório e JHC.